Secretaria

A Secretaria Acadêmica é o setor responsável pelo gerenciamento do registro das informações escolares – freqüências, notas, avaliações, etc. Funciona todos os dias úteis, das 08:00 às 19:00 horas

É responsável ainda, pelo apoio técnico-administrativo das atividades didáticas, bem como pelo fornecimento de documentos de interesse do corpo docente e discente.

Requerimentos

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

Segunda chamada

R$ 21,00

Revisão de prova  

R$ 21,00

Histórico Escolar  

R$ 21,00

Histórico Escolar com Conteúdo    

R$ 51,00

Segunda chamada de Avaliação Final

R$ 71,00

As taxas acadêmicas serão cobradas nos termos das Portarias da Direção da FOR e da entidade mantenedora - FOPCB.

Os requerimentos acadêmicos deverão ser feitos em formulário específico, o qual deve ser protocolado junto à Secretaria Acadêmica. As solicitações que requerem pagamento de taxas só serão protocoladas mediante recibo de quitação junto à Tesouraria.

Após os prazos regimentais, não será deferido nenhum requerimento. Em caso de indeferimento, não serão devolvidas as taxas pagas junto à Tesouraria.

A secretaria da FOR a partir de agora disponibiliza através da internet, documentos para facilitar os processos de requerimentos de serviços. Clique nos links abaixo para fazer o download dos documentos, preenchê-los e encaminha-los à secretaria do curso.

pdf icone Requerimento Único para Professor

pdf icone Requerimento Aluno

Prazos dos Principais Documentos

Histórico Escolar com ou sem Conteúdos Programáticos – 7 dias úteis
Declaração de Matrícula – 1 dia útil
Declaração de Colação de Grau – 7 dias úteis
Extrato de Faltas – 1 dia útil

1 – Abono de Faltas
O aluno pode faltar, sem a obrigação de apresentar justificativa de sua ausência, até 25% das aulas previstas para cada uma das disciplinas do curso. Porém, é importante que tenha efetivo controle sobre suas faltas. Para tanto, cabe à Secretaria Acadêmica a divulgação do número de faltas do aluno, por disciplina, no início de cada mês.

Considerar-se-á reprovado o aluno que não cumprir a freqüência mínima de 75% às aulas e demais atividades escolares de cada disciplina, sendo-lhe, conseqüentemente, vedada a prestação de exames finais (Resolução n. 4/86 -MEC).

Para a legislação acadêmica brasileira não existe abono de faltas. Entretanto são previstos três casos específicos em que o aluno, mediante o preenchimento de requerimento e apensado a comprovação pertinente, pode solicitar o benefício, desde que o faça até três dias do início do acontecimento:

Decreto Lei nº 715, de 30 de Junho de 1969, que altera o dispositivo da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar): dispõe que todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva, que esteja obrigado a faltar às suas atividades civis, por força do exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista, tem suas faltas abonadas para todos os efeitos.

Art. 77, do Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68-RCORE), aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 20 de dezembro de 1980, in verbis assim dispõe: “O oficial ou aspirante a oficial da reserva, convocado para o Serviço Ativo, que for aluno de estabelecimento de ensino superior, terá justificadas as faltas às aulas e trabalhos escolares, durante esse período, desde que apresente o devido comprovante.” (Parecer CFE nº 1.077/1975 – Documenta nº 173, p. 29).

Decreto nº 69.053, de 11 de agosto de 1971: pode ser concedido o abono de falta, pela participação em congressos científicos e em competições artísticas ou desportivas, desde que seja atendida a regulamentação da Portaria MEC nº 646, de 06 de Junho de 1979, expedida por força do Decreto nº 69.053, de 11 de Agosto de 1971 (Documenta nº 202, pp. 369/393; e Documenta nº 225, p. 263) e o Parecer CFE nº 5.211/1978 (Documenta nº 214, pp. 573/574).

Motivos que não são passíveis de abono de faltas:
Militar profissional, de carreira, a serviço da sua corporação
Serviço do júri
testemunha convocada a depor em processo judicial
motivo religioso
compensação de falta às aulas pela apresentação de trabalhos especiais
superposição de horários
greve estudantil
eventos especiais: gala, casamento, luto, nascimento de filho, alistamento eleitoral, doação voluntária de sangue, prestação de Serviço Militar Obrigatório
gestação ou incapacidade física relativa do aluno, incompatível com sua freqüência às atividades escolares
outros não configurados nos três casos específicos.

2 -  Admissão Portador de Diploma – Sistema de matricula como Portador de Diploma.

3 - Admissão por Reintegração – Aluno que tranca matrícula e retorna para a FOR.

4 – Admissão  por transferência - Aluno transferido de outra IES.

5 – Autorização para cursar disciplina em outra IES - Aluno que desejar ou precisar cursar alguma disciplina em outra IES.

6 – Cancelamento de disciplina - Aluno que, por algum motivo, desejar ou precisar cancelar alguma disciplina do período ou isolada.

7 – Certidão de Estudo - Documento entregue quando não existe mais vinculo do aluno com a FOR.

8 – Certificado de colação de grau – Documento entregue ao aluno após a colação de grau, enquanto da emissão do diploma.

9 – Certificado de conclusão de curso – Documento entregue para alunos de Pós-Graduação.

10 – Certificado de conduta escolar – Documento solicitado pelo aluno quando de seu interesse.

11 – Colação de grau antecipada - Aluno que, por algum motivo, desejar ou precisar colar grau antecipadamente.

12 – Conteúdos Programáticos – Conteúdos das disciplinas solicitados pelo aluno.

13 – Declaração de matricula – Documento que comprova a matricula do aluno. Usado para vários fins.

14-Declaração Diploma em tramitação – Documento que comprova que o diploma do aluno já foi  solicitado pelo mesmo e encontra-se em processo junto ao Setor de Registro de Diplomas.

15-Desligamento do curso - Aluno que, por algum motivo, desejar ou precisar se desligar da FOR, definitivamente.

16-Diploma – Solicitação de diploma do curso.

17-Dispensa de disciplina – Solicitação de aproveitamento de estudo de disciplina.

18-Guia de Transferência – Solicitação de transferência para outra IES.

19-Histórico escolar – Comprovante da vida acadêmica do aluno na FOR.

20-Matricula em Curso de Férias – Quando for oferecido pela FOR e de interesse do aluno.

21-Matricula em disciplina isolada – Quando for de interesse do aluno e de acordo com a Coordenação Didática de Graduação.

22- Regime de Aprovação – Documento que demonstra o sistema de entada do aluno na FOR.

23- Regime Especial Domiciliar - Modalidade de compensação de ausência às aulas através de trabalhos domiciliares por motivo único e exclusivo de incapacidade física por motivos de SAÚDE (Decreto-Lei 1044/69) ou GESTAÇÃO (Lei 6202/75).

São considerados merecedores de tratamento excepcional (Decreto-Lei 1.044/69) os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:

incapacidade física relativa, compatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes
ocorrência isolada ou esporádica
duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou sub-agudas, afecções reumáticas, etc. 

Nesses casos, o aluno ou representante legal, deverá solicitar previamente, através de requerimento, substituição das atividades presenciais a serem perdidas no período previsto para a incapacidade física, por trabalhos domiciliares, propostos pelas Disciplinas e em acordo com a COODGRAD.

O pleito será atendido mediante apresentação de atestado médico, nos casos de necessidade de afastamento por um período superior a 7 (sete) dias. Não sendo as licenças-saúde com prazo inferior a este período, objeto de compensação de ausência às aulas (nem de abono). As ausências ocorridas com prazo inferior a 7 dias só serão compensadas no caso do aluno ter faltado às provas ou outras atividades de avaliação. Neste caso o aluno deverá solicitar 2ª Chamada de avaliação.
As atividades de pesquisa e estudo determinadas para o período de licença e as respectivas avaliações deverão ser cumpridas, rigorosamente, nos prazos estipulados nos Planos de Estudo estabelecidos pelos professores.
As solicitações de licença-saúde ou licença-gestante deverão estar acompanhadas por atestado médico que conste o diagnóstico, exames comprobatórios, período provável de impedimento e a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar através de exercícios domiciliares.
O protocolo de solicitação de Regime Especial Domiciliar deverá ser efetuado a partir da data do atestado médico do impedimento de freqüência regular às aulas. A solicitação poderá ser feita diretamente pelo aluno, ou por seu procurador, ou, excepcionalmente, poderá ser enviada por fax ou pelo Correio. Sete (7) dias após o protocolo de solicitação de compensação, os Planos de Estudo estarão à disposição do aluno na Secretaria Acadêmica. A análise do pedido compete ao Coordenador de Curso, que o encaminhará ao Diretor para deferimento.
Disciplinas práticas ou estágios, por sua própria natureza, não serão objeto de compensação através de exercícios domiciliares. Fica garantido, ao aluno, o direito de realizar tais disciplinas em nova oportunidade.
A ocorrência não-isolada ou não-esporádica das afecções pode comprometer a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem e, neste caso, o aluno poderá ser aconselhado a trancar sua matrícula no curso. As solicitações de compensação que ultrapassem um mínimo admissível serão objetos de análise pelo Conselho Departamental.

24- Revisão de exercício escolar - Será concedida a revisão de exame ao aluno que a requerer na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis à publicação da nota a ele atribuída, mediante o pagamento de taxa específica. Nenhum requerimento será aceito fora do prazo.
A revisão será agendada com o professor responsável pela avaliação e será realizada na ausência do aluno, não sendo permitida a redução de nota.

25- Revisão de freqüência – o aluno que achar que o quadro de faltas está incorreto poderá solicitar a
revisão de freqüência, obedecendo os prazos estabelecidos.

26-Segunda chamada de exercício escolar - O aluno poderá requerer segunda chamada de avaliações parciais oficiais, até 72 (setenta e duas) horas úteis após a realização da mesma, sem que haja necessidade de exposição de motivos, devendo o aluno solicitá-la junto à Secretaria Acadêmica, mediante preenchimento de protocolo do requerimento e pagamento da taxa específica.

27- Segunda chamada em Regime Especial - Poderá ser concedida 2ª Chamada em Regime Especial
para Avaliação Final, com exposição de motivos à Coordenação e pagamento da taxa  
específica. O aluno terá o prazo de 72 horas úteis para solicitar o pleito.

28- Trancamento antecipado – o aluno solicitará o trancamento logo após o término do ano letivo e antes  
da matrícula do ano seguinte.

29- Trancamento após matricula -  A solicitação de Trancamento do curso deverá ser protocolada, até o último dia do prazo estipulado no Calendário Acadêmico, para não constar reprovação no Histórico Escolar. O trancamento do curso exige que o aluno esteja em dia com suas obrigações financeiras até a data do trancamento.
A não freqüência às aulas, sem trancamento, implicará em abandono de curso e a permanência das obrigações financeiras, perdendo, o aluno, o direito a nova matrícula.
Para o CALOURO não é permitido o trancamento total da matrícula no 1º semestre letivo consecutivo ao Processo Seletivo. Caso ocorra DESISTÊNCIA, ela implicará em PERDA DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.
O trancamento total da matrícula poderá se estender pelo prazo máximo de 4 (quatro) semestres ou 2 (dois) anos, renovável por mais 4 (quatro) semestres ou 2 (dois) anos.
O aluno poderá solicitar ao CONSELHO DEPARTAMENTAL, nos termos da legislação vigente, prorrogação de prazo para conclusão de curso.

Seja qual for o tempo de trancamento solicitado no primeiro pedido, ele só poderá ser renovado mais uma vez.

30- Outros – Qualquer solicitação que esteja omissa no formulário de requerimento. Devendo ser preenchido o  
quadro “Especificar”.