CPA - Comissão Própria de Avaliação
AVALIAÇÃO DO CORPO DOCENTE 2023.1
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) realiza, conjuntamente à comunidade acadêmica e Administração Superior, uma proposta de Autoavaliação Institucional, coordenando os processos internos da avaliação da Faculdade de Odontologia do Recife - FOR, de acordo com diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES/MEC).
Artigo 1º – A Comissão Própria de Avaliação - CPA é regida pela Lei nº 10.861/2004 (art. 11) e Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 2051/2004, pelo Regimento Geral e atos normativos estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).
Artigo 2º - A Comissão Própria de Avaliação - CPA compõe o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e vincula-se à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).
Artigo 3º - A Comissão Própria de Avaliação - CPA da Faculdade de Odontologia do Recife (FOR) tem como atribuição coordenar e articular os processos internos de avaliação (autoavaliação), sistematização e disponibilização das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP órgão esse responsável pela operacionalização da avaliação no âmbito do SINAES.
Parágrafo único: A referida CPA deve atuar com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos existentes na instituição.
Artigo 4º - Os membros da comunidade acadêmica serão escolhidos entre seus pares e nomeados pelo Diretor da FOR, com referendo do Conselho Superior da instituição, por meio de portaria interna específica.
Parágrafo único: A escolha dos representantes da sociedade civil é através de pessoas que tenham ligação com a IES, em trabalhos comunitários, de voluntários ou com a odontologia. Serão indicados pela Direção ou Mantenedora, mas sem vínculo a elas. Terão de ser aprovados em assembleia pela comunidade acadêmica.
Artigo 5º - A duração do mandato dos membros da Comissão Própria de Avaliação - CPA da Faculdade de Odontologia do Recife será de 2 anos, sendo permitida a recondução.
Artigo 6º - Concerne à Comissão Própria de Avaliação - CPA da FOR, no cumprimento de suas atribuições:
Atribuições da CPA conforme portaria nº 023 de 14, julho de 2004.
ATRIBUIÇÕES:
1. Divulgar de forma ampla a sua composição, objetivos e atividades.
2. Divulgar os documentos que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
3. Promover a realização de reuniões, seminários, encontros e debates de sensibilização continuada com os componentes dos diversos setores e segmentos da instituição sobre avaliação institucional e auto-avaliação em particular.
4. Definir grupos de trabalho para o atendimento de necessidades e demandas relacionadas a processos avaliativos advindas dos vários segmentos da instituição.
5. Assessorar e apoiar os grupos de trabalho e setores da instituição no desenvolvimento dos processos avaliativos.
6. Elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional que contemple: conceituação, objetivos, metodologia, estratégias operacionais, recursos (materiais, financeiros e humanos) e cronograma para a realização das ações de avaliação.
7. Elaborar os instrumentos de coleta dos dados e definir o plano de análise dos dados.
8. Definir os recursos materiais e humanos para a operacionalização da autoavaliação: espaço físico, insumos, profissionais (docentes e técnicos) e outros.
9. Definir e elaborar relatórios de autoavaliação institucional.
10. Realizar reuniões sistemáticas de trabalho.
11. Discutir com a comunidade acadêmica os resultados obtidos.
12. Publicar as experiências e os resultados finais do processo de autoavaliação.
13. Prestar contas das atividades realizadas aos órgãos colegiados superiores da instituição.
14. Refletir criticamente acerca do processo avaliativo desenvolvido com vistas à continuidade, à sustentabilidade e à institucionalização do mesmo.
Artigo 7º - A Comissão Própria de Avaliação - CPA da FOR é constituída por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica: docente, discente e técnico-administrativo e da sociedade civil organizada como identificado abaixo:
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01 representante da coordenação de curso.
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De 1 até 5 representantes do corpo docente.
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De 1 até 5 representantes do corpo discente.
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De 1 até 5 representantes do corpo técnico-administrativo.
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De 1 até 2 representantes da sociedade civil.
Parágrafo único - É vedada a existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados.
Artigo 8º - São atribuições do Coordenador da Comissão Própria de Avaliação da FOR:
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Convocar e coordenar as reuniões da CPA.
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Coordenar os trabalhos da CPA.
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Manter contato com os vários segmentos da instituição para o desenvolvimento satisfatório do processo de trabalho.
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Atender às convocações do CONAES, dos órgãos colegiados superiores da instituição e coordenadores para prestar informações e discussão de assuntos relacionados à sua função.
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Remeter todas as informações, relatórios e outros documentos solicitados nas datas previstas pelo CONAES.
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Manter e fazer cumprir o presente Regimento.
Artigo 9º - São atribuições dos Membros da Comissão Própria de Avaliação da FOR:
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Atender às convocações para as reuniões da CPA.
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Manter contato permanente com o segmento que representa na CPA, mantendo o intercâmbio entre este segmento e a CPA.
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Promover reuniões com o segmento que representa sempre que houver necessidade de discussão de assuntos relacionados aos trabalhos desenvolvidos pela CPA.
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Disponibilizar tempo para realização das atividades necessárias ao desenvolvimento do Projeto de Autoavaliação da instituição.
Artigo 10 - A Comissão Própria de Avaliação reuniar-se-á, ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador ou por, pelo menos, um terço de seus membros.
§1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando- se os assuntos da pauta.
§2° O prazo de convocação poderá ser reduzido, em caso de urgência, podendo a pauta ser comunicada verbalmente, devendo a coordenação justificar o procedimento.
§3° As reuniões ocorrerão quando se obtiver o quorum mínimo da metade mais um dos membros.
§4° Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos favoráveis dos presentes.
§5° De cada reunião será lavrada ata, sendo aprovada e assinada pelo Coordenador e pelos demais membros presentes.
§6° Perderá o mandato o membro que, sem causa aceita como justa, faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas.
§7° O representante discente que tenha participado das reuniões da Comissão Própria de Avaliação, em horário coincidente com atividades acadêmicas, terá direito a recuperação de aulas e trabalhos escolares.
Artigo 11 - As Diretrizes para Avaliação das Instituições de Educação Superior e o Roteiro de Autoavaliação Institucional publicados pelo INEP/Ministério da Educação, bem como o Regimento Interno da Faculdade de Odontologia do Recife são documentos norteadores no desenvolvimento das ações desta CPA.
Artigo 12 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Departamental da Faculdade de Odontologia do Recife, estando sujeito a modificações para atender às orientações do CONAES e do INEP/Ministério da Educação.
MEMBROS DA CPA
Coordenação
Thiago Luiz de Almeida Silva
Docentes
Rita de Cássia Brandão
Técnico-Administrativos
João Maria Ferreira
Discentes
Maria Luiza Cabral de Souza Lopes
Sociedade Civil
Ana Patrícia Mendes da Silva