top of page

CPA - Comissão Própria de Avaliação

AVALIAÇÃO DO CORPO DOCENTE 2023.1

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) realiza, conjuntamente à comunidade acadêmica e Administração Superior, uma proposta de Autoavaliação Institucional, coordenando os processos internos da avaliação da Faculdade de Odontologia do Recife - FOR, de acordo com diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES/MEC).

Artigo 1º – A Comissão Própria de Avaliação - CPA é regida pela Lei nº 10.861/2004 (art. 11) e Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 2051/2004, pelo Regimento Geral e atos normativos estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).

Artigo 2º - A Comissão Própria de Avaliação - CPA compõe o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e vincula-se à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).

Artigo 3º - A Comissão Própria de Avaliação - CPA da Faculdade de Odontologia do Recife (FOR) tem como atribuição coordenar e articular os processos internos de avaliação (autoavaliação), sistematização e disponibilização das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP órgão esse responsável pela operacionalização da avaliação no âmbito do SINAES.

Parágrafo único: A referida CPA deve atuar com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos existentes na instituição.

Artigo 4º - Os membros da comunidade acadêmica serão escolhidos entre seus pares e nomeados pelo Diretor da FOR, com referendo do Conselho Superior da instituição, por meio de portaria interna específica.

Parágrafo único: A escolha dos representantes da sociedade civil é através de pessoas que tenham ligação com a IES, em trabalhos comunitários, de voluntários ou com a odontologia. Serão indicados pela Direção ou Mantenedora, mas sem vínculo a elas. Terão de ser aprovados em assembleia pela comunidade acadêmica.

Artigo 5º - A duração do mandato dos membros da Comissão Própria de Avaliação - CPA da Faculdade de Odontologia do Recife será de 2 anos, sendo permitida a recondução.

Artigo 6º - Concerne à Comissão Própria de Avaliação - CPA da FOR, no cumprimento de suas atribuições:

 

 

Atribuições da CPA conforme portaria nº 023 de 14, julho de 2004.

 

ATRIBUIÇÕES:

1. Divulgar de forma ampla a sua composição, objetivos e atividades.

2. Divulgar os documentos que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

3. Promover a realização de reuniões, seminários, encontros e debates de sensibilização continuada com os componentes dos diversos setores e segmentos da instituição sobre avaliação institucional e auto-avaliação em particular.

4. Definir grupos de trabalho para o atendimento de necessidades e demandas relacionadas a processos avaliativos advindas dos vários segmentos da instituição.

5. Assessorar e apoiar os grupos de trabalho e setores da instituição no desenvolvimento dos processos avaliativos.

6. Elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional que contemple: conceituação, objetivos, metodologia, estratégias operacionais, recursos (materiais, financeiros e humanos) e cronograma para a realização das ações de avaliação.

7. Elaborar os instrumentos de coleta dos dados e definir o plano de análise dos dados.

8. Definir os recursos materiais e humanos para a operacionalização da autoavaliação: espaço físico, insumos, profissionais (docentes e técnicos) e outros.

9. Definir e elaborar relatórios de autoavaliação institucional.

10. Realizar reuniões sistemáticas de trabalho.

11. Discutir com a comunidade acadêmica os resultados obtidos.

12. Publicar as experiências e os resultados finais do processo de autoavaliação.

13. Prestar contas das atividades realizadas aos órgãos colegiados superiores da instituição.

14. Refletir criticamente acerca do processo avaliativo desenvolvido com vistas à continuidade, à sustentabilidade e à institucionalização do mesmo.

Artigo 7º - A Comissão Própria de Avaliação - CPA da FOR é constituída por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica: docente, discente e técnico-administrativo e da sociedade civil organizada como identificado abaixo:

  1. 01 representante da coordenação de curso.

  2. De 1 até 5 representantes do corpo docente.

  3. De 1 até 5 representantes do corpo discente.

  4. De 1 até 5 representantes do corpo técnico-administrativo.

  5. De 1 até 2 representantes da sociedade civil.

Parágrafo único - É vedada a existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados.

Artigo 8º - São atribuições do Coordenador da Comissão Própria de Avaliação da FOR:

  1. Convocar e coordenar as reuniões da CPA.

  2. Coordenar os trabalhos da CPA.

  3. Manter contato com os vários segmentos da instituição para o desenvolvimento satisfatório do processo de trabalho.

  4. Atender às convocações do CONAES, dos órgãos colegiados superiores da instituição e coordenadores para prestar informações e discussão de assuntos relacionados à sua função.

  5. Remeter todas as informações, relatórios e outros documentos solicitados nas datas previstas pelo CONAES.

  6. Manter e fazer cumprir o presente Regimento.

Artigo 9º - São atribuições dos Membros da Comissão Própria de Avaliação da FOR:

  1. Atender às convocações para as reuniões da CPA.

  2. Manter contato permanente com o segmento que representa na CPA, mantendo o intercâmbio entre este segmento e a CPA.

  3. Promover reuniões com o segmento que representa sempre que houver necessidade de discussão de assuntos relacionados aos trabalhos desenvolvidos pela CPA.

  4. Disponibilizar tempo para realização das atividades necessárias ao desenvolvimento do Projeto de Autoavaliação da instituição.

Artigo 10 - A Comissão Própria de Avaliação reuniar-se-á, ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador ou por, pelo menos, um terço de seus membros.

§1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando- se os assuntos da pauta.

§2° O prazo de convocação poderá ser reduzido, em caso de urgência, podendo a pauta ser comunicada verbalmente, devendo a coordenação justificar o procedimento.

§3° As reuniões ocorrerão quando se obtiver o quorum mínimo da metade mais um dos membros.

§4° Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos favoráveis dos presentes.

§5° De cada reunião será lavrada ata, sendo aprovada e assinada pelo Coordenador e pelos demais membros presentes.

§6° Perderá o mandato o membro que, sem causa aceita como justa, faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas.

§7° O representante discente que tenha participado das reuniões da Comissão Própria de Avaliação, em horário coincidente com atividades acadêmicas, terá direito a recuperação de aulas e trabalhos escolares.

 

Artigo 11 - As Diretrizes para Avaliação das Instituições de Educação Superior e o Roteiro de Autoavaliação Institucional publicados pelo INEP/Ministério da Educação, bem como o Regimento Interno da Faculdade de Odontologia do Recife são documentos norteadores no desenvolvimento das ações desta CPA.

 

Artigo 12 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Departamental da Faculdade de Odontologia do Recife, estando sujeito a modificações para atender às orientações do CONAES e do INEP/Ministério da Educação.

MEMBROS DA CPA

Coordenação

    Thiago Luiz de Almeida Silva

Docentes

    Rita de Cássia Brandão

Técnico-Administrativos

   João Maria Ferreira

Discentes

   Maria Luiza Cabral de Souza Lopes

Sociedade Civil

    Ana Patrícia Mendes da Silva

Calendário Reuniões CPA 2023.1

Calendário Reuniões CPA 2022.2

Projeto CPA

Relatório Institucional - 2022

Relatório Institucional - 2021

Relatório Institucional - 2019

Relatório Institucional - 2018

Regimento Interno - CPA

Contate-nos

Obrigado(a)

bottom of page